
Foi publicada nessa quinta-feira (02), na edição do Diário Oficial da Paraíba, a lei que veta a possibilidade de condenados pelo crime de racismo de assumirem cargos públicos na Paraíba.
O dispositivo legal foi apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba pelo Deputado Estadual George Morais (União Brasil).
Segundo a lei, a proibição de condenados pelo crime de racismo se aplica a toda as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.
Ainda de acordo com o texto, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.