Durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (19), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, julgou irregular as despesas da Prefeitura de Bom Sucesso, exercício de 2020, com a locação de retroescavadeira, no valor de R$ 187.000,00, por um período de um ano, para serviços públicos de execução não comprovada.
Diante disso a corte de contas imputou débito valor de R$ 46,8 mi e aplicou multa de R$ 4 mil, ao prefeito Pedro Caetano Sobrinho que tem prazo de 60 dias para restituir o montante aos cofres municipais, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.
Conforme voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo, acompanhado pelos demais conselheiros, a decisão cabe recurso de reconsideração.