
Foi publicado, nesta terça-feira (17), na edição do diário oficial do Governo do Estado da Paraíba duas leis que autorizam o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, além operações de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Conforme a Lei nº 12.810/2023, os recursos advindos das operações de créditos externos, junto ao BID, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e ao FIDA, até o valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), serão destinados para associações, cooperativas e outras entidades representativas de comunidades rurais sem fins lucrativos, regularmente constituídas no Estado da Paraíba, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II.
Já a Lei nº 12.811/2023, estabelece que as operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), serão destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais em municípios do Estado da Paraíba.
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