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Prefeitura de Sousa e DAESA lançam REFIS e contribuintes terão oportunidade de refinanciar débitos

O programa tem como objetivo de resgatar créditos natureza tributária, não tributários e administrativo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/10/2023 às 13h02
Prefeitura de Sousa e DAESA lançam REFIS e contribuintes terão oportunidade de refinanciar débitos
resgatar créditos natureza tributária, não tributários e administrativo. (Foto: Reprodução).

A Prefeitura Municipal de Sousa e o Departamento de Água e Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) lançaram o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2023. 

O programa tem como objetivo de resgatar créditos natureza tributária, não tributários e administrativo. Segundo a gestão municipal o REFIS pretende também incentivar devedores e contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularizarem pendências financeiras perante a edilidade e a autarquia pública municipal.

O REFIS da Prefeitura abrange o parcelamento de todos os créditos tributários existentes em nome do contribuinte, pessoa física ou jurídica, de IPTU, ISSQN, TAXAS, além de multas arbitradas pelo PROCON Municipal e honorários advocatícios, devendo ser atualizado de acordo com variação do poder aquisitivo da moeda, com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.

A adesão ao Programa de REFIS da prefeitura de Sousa poderá ser realizada de 1 de novembro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, observadas as seguintes proporções:

 I – débitos até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até 15 (quinze) parcelas;
 II – débitos entre R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), até 30 (trinta) parcelas; 
III – débitos de 90.000,01 (noventa mil reais e um centavos) acima, até 60 (sessenta) parcelas.

A gestão municipal também esclarece que os contemplados com os benefícios de Programas de Recuperação Fiscal anterior ou já objetos de parcelamentos poderão ser novamente parcelados em até 15 (quinze) vezes a depender do valor.

REFIS do DAESA

O Refis do DAESA abrange todos os débitos relacionados às tarifas, taxas, tarifas dos serviços eventuais de ligação, desligamento e religação de água e de esgotos. Também estão incluso taxas de  instalações, substituição, reparo e aferição de hidrômetro, além de prolongamento de redes de água e de esgotos, de inspeção predial e de demais serviços técnicos e administrativos prestados pelo Departamento.

Segundo o DAESA, os débitos objetos de ações judiciais distribuídas até a entrada em vigor do REFIS poderão ser objeto de conciliação judicial ou extrajudicial para pagamento até o julgamento em 1ª instância, na forma parcelada, em até 36 (tinta e seis) parcelas.

O contribuinte que aderir ao REFIS/DAESA poderá liquidar os débitos (vencidos até 29 de dezembro de 2022, inscritos ou não na dívida ativa, sejam ou não objeto de ação judicial) com a remissão (desconto), que pode varia 100 a 80 por cento, dos juros de mora e da correção monetária do IPCA.

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