
O vereador Carlos José de Sousa, do Município de Marizópolis, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Sra. Lilian Amancio de Pinho Gomes, em decorrência de acusações infundadas e difamatórias proferidas pelo parlamentar. A decisão foi proferida nos autos do processo n.º 0806075-16.2022.8.15.0371, sob responsabilidade do Juiz Vinicius Silva Coelho, titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa.
O caso que culminou na condenação teve início quando o Vereador Carlos José de Sousa afirmou publicamente que a Sra. Lilian Amancio de Pinho Gomes teria utilizado seu nome e documentos para formular uma denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE PB). Tais alegações foram feitas sem apresentação de qualquer prova que respaldasse a acusação.
A ação judicial movida por Lilian Amancio de Pinho Gomes alegou que as declarações difamatórias do Vereador Carlos José de Sousa causaram danos significativos à sua honra e imagem, configurando um ato ilícito passível de indenização, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O Juiz Vinicius Silva Coelho, ao proferir a sentença, considerou que as acusações infundadas proferidas pelo Vereador atingiram a dignidade da requerente de forma injustificada e irresponsável. Portanto, o magistrado decidiu a favor de Lilian Amancio de Pinho Gomes, condenando o parlamentar ao pagamento da indenização por danos morais.
A decisão do Juiz Vinicius Silva Coelho reforça a importância do respeito à honra e à imagem das pessoas, destacando que acusações infundadas e difamatórias podem ter consequências legais significativas. O Vereador Carlos José de Sousa terá agora a obrigação de cumprir a decisão judicial e indenizar a requerente, demonstrando a responsabilidade que os agentes públicos devem ter em suas declarações públicas.
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