
O prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), sancione o projeto de lei que proíbe pessoas condenadas na Lei Maria da Penha a exerçam cargos públicos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta do município de Sousa, sertão paraibano.
Publicada nessa quinta-feira (14) na edição da Gazeta de Sousa a lei ordinária nº 3.145/2023, também estabelece que a vedação o exercício do cargo inicia-se com a condenação em decisão transitada e julgada e seus efeitos terá validade de 03 anos.
Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei Maria da Penha também estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A Lei passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
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