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Prefeito de Nazarezinho tem 48 horas para restabelecer o retorno de aulas na rede municipal de ensino sob pena de responder por atos de improbidade

As medidas administrativas tomadas pela representante do Ministério Público deu-se após notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/08/2023 às 12h50 Atualizada em 28/08/2023 às 18h14
Prefeito de Nazarezinho tem 48 horas para restabelecer o retorno de aulas na rede municipal de ensino sob pena de responder por atos de improbidade
As medidas administrativas tomadas pela representante do Ministério Público deu-se após notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça de Sousa. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Sousa, recomendou ao prefeito do Município de Nazarezinho-PB para, no prazo de 48 horas, restabeleça o retorno às aulas da rede municipal de ensino.

Em seu despacho, a Promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, alertou ao gestor que o retardamento ou a omissão na apresentação das informações e providências requisitadas constitui a prática do crime encartado no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo do ato de improbidade administrativa e do ajuizamento de ação civil pública.

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As medidas administrativas tomadas pela representante do Ministério Público deu-se após notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça de Sousa, mediante declaração anônima, informando que o Poder Executivo de Nazarezinho determinou al paralisação das aulas da rede municipal de ensino, desde o dia 18 de agosto de 2023 até a presente data, sob a justificativa de que a gestão de Marcelo Vale não apresenta receita para arcar com suas despesas ordinárias, haja vista não ter sido aprovado pelo Poder Legislativo Municipal o crédito suplementar requerido pelo Poder Executivo. 

Aos autos da notícia de fato, nº 046.2023.003518, instaurada na última terça-feira (22), também foram juntados áudios e comunicado da Secretaria de Educação do município supracitado informando acerca da paralisação de todos os serviços públicos oferecidos pelo Município, até que fosse restabelecida a problemática orçamentária municipal.

Poder Judiciário também pediu explicações ao prefeito sobre a paralização da máquina pública

O Juiz da 5ª Vara Mista de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, determinou a intimação do prefeito Marcelo Vale para se manifestar, num prazo de 72 horas, no âmbito de uma Ação Civil Pública (Processo nº 0806022-98.2023.8.15.037), movida pelos vereadores Adefrâncio Ribeiro e Anselmo Almeida, sobre a paralização das atividades administrativas do Município.

O impasse entre executivo e legislativo

O prefeito de Nazarezinho, Marcelo Vale (PSB), tem alegado que a paralização das atividades administrativas da prefeitura se dar em virtude da falta de suplementação orçamentária. 

A gestão municipal enviou um projeto de lei à Câmara Municipal pedido a suplementação orçamentária. Por outro lado, os vereadores condicionaram a aprovação da matéria ao envio de uma planilha detalhada sobre as rubricas a receberem suplementações. Porém, o prefeito tem resistido as solicitações do legislativo.

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