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TCE reprova contas do Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada e nega recurso ao médico Gilbertão, em Sousa

Gilbertão, acumulou três cargos ilegalmente, sendo um de Secretário Municipal de Saúde de Sousa e dois cargos de médico no estado.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/08/2023 às 09h48 Atualizada em 25/08/2023 às 10h19
TCE reprova contas do Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada e nega recurso ao médico Gilbertão, em Sousa
Tribunal de Contas da Paraíba. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu pela irregularidade das contas do exercício financeiro de 2021 entregues pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José da Lagoa Tapada e negou recurso ao ex-secretário de saúde da Prefeitura de Sousa e médico do Hospital Regional, Gilberto Gomes Sarmento.

Sob a responsabilidade das Sras. Francisca Araújo de Sousa (01/01/2021 a 23/05/2021) e Antônia Edna de Araújo Andrade (24/05/2021 a 31/12/2021), as contas do Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada foram reprovadas com aplicação de multa a Sra. Antônia Edna. Na decisão o TCE-PB também recomendou à administração do órgão previdenciário para que adote medidas urgentes com vistas a regularizar sua situação junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social e, ainda, a estabelecer o equilíbrio atuarial, com estrita observância à legislação aplicável. A decisão ainda cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE-PB rejeitou os embargos de declaração (por não atenderem aos critérios de admissibilidade da corte) com os quais o servidor público, o médico Gilberto Gomes Sarmento, Gilbertão, pretende livrar-se de débito a R$ 225,670,20 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) por tripla acumulação ilegal de cargos (Processo 08585/13). 

Segundo a auditoria da Corte de Contas da Paraíba, Gilbertão, acumulou três cargos ilegalmente, sendo um de Secretário Municipal de Saúde de Sousa e dois cargos de médico (contratado e efetivo) da Secretaria de Estado da Saúde, durante os exercícios de 2009 a 2012, conforme o resumo seguinte:

Apesar da decisão desfavorável, ainda restam outras formas de recurso ao médico sousense.

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