
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, ontem quarta-feira (16) apreciou na pauta recursos de reconsideração interpostos pelos ex-secretários de Saúde dado Estado, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, e Organização Social Instituto ACQUA.
Sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno do TCE-PB apreciou o recurso impetrado pela Organização Social Instituto ACQUA, a respeito da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-0004/23, referente à gestão da OS no Centro Especializado de Reabilitação da Unidade de Saúde do município de Sousa.
Acompanhando o voto do relator, a Corte acolheu, parcialmente, o recurso, e reduziu o débito imputado, equivalente a R$ 1.858.045,46, para R$ 1.732.000,00, e consequentemente, a redução da multa aplicada, que é proporcional ao valor da responsabilização, conforme processo nº 13632/19. Apesar da redução do débito a reprovação das contas foram mantidas.
Em relação aos recursos interpostos pelos ex-secretários de saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, para exclusão de débito imputado em processo de organização social, o TCE apreciou e entendeu pelo provimento parcial aos recursos de reconsideração, interpostos pelos ex-gestores, excluindo-os do rol de responsabilidades, relativas às irregularidades praticadas pela Organização Social Instituto Gestão em Saúde - Gerir, contratada pelo Estado para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, localizada no município de Patos, durante o exercício 2018.
Neste caso, o relator do processo foi o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, reiterou a jurisprudência da Corte de Contas, ao lembrar que os responsáveis pela gestão da Organização Social são os diretores e a própria OS, cabendo aos secretários o cumprimento dos repasses previstos em contrato. O relator observou, conforme consta nos autos, que a secretária Roberta Abath buscou adotar as providências e cobrou os resultados pactuados, quanto às medidas a serem adotadas, fato esse que ensejou também a exclusão da multa aplicada. Ao secretário Waldson de Sousa, a multa no montante de R$ 9.336,00 foi mantida.
Na decisão, o Pleno do TCE havia imputado um débito em torno dos R$ 5 milhões, a cada um dos ex-secretários de saúde, diante das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, referentes a despesas não comprovadas pela OS Gerir, valores a serem ressarcidos aos cofres do Estado, solidariamente, pela Organização Social e seus diretores. O processo de Inspeção Especial (nº 11758/16) foi formalizado para verificar a execução do Contrato de Gestão nº 02/14, firmado entre a Organização Social Instituto Gerir e a Secretaria de Estado da Saúde.