
O juizado da Comarca de Natal, decidiu por absolver uma mulher que estava sendo acusada de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsificação de documento público e falsidade ideológica é absolvida, após investigações das Polícias Federal e Civil do Estado do Rio Grande do Norte, que desencadearam uma operação que resultou nas prisões de quatro pessoas.
No decorrer das investigações, teriam sido realizadas as quebras de sigilos e extrações de dados, fiscais, telemáticos, porém a defesa de uma mulher suspeita que havia sido presa, conseguiu a sua absolvição por insuficiências de provas, não ficando comprovada participação da mesma nos delitos investigados, sendo reconhecido o princípio do in dúbio pro reo.
A Redação do Portal Debate Paraíba, entrou em contato com a defesa da mulher e de um homem que estavam sendo acusados, Dr. Moises Figueiredo, que fez as seguintes afirmações: "A minha cliente já estava em prisão domiciliar, visto que os requisitos autorizadores da medida cautelar extrema (prisão preventiva), nunca estiveram presentes, o que foi verificado em audiência de custódia. Em relação ao mérito, a cliente é empresária há cerca de 25 anos. Foi junto aos autos do processo, relatório de quebras de sigilos e nada de anormal foi localizado, visto que a cliente tem movimentações bancarias/fiscais, em virtude de sua empresa."
Dr. Moises ainda concluiu, "O montante movimentado pela mesma em suas contas é compatível com seu patrimônio, o que não confunde com seu companheiro, que em momento anterior também foi preso. Vale lembrar que a mesma foi absolvida com base no princípio do in dúbio pro reo, nos termos do art. 386 VII, há interesse recursal para que o tribunal reforme a sentença aplicando o art. 386 inciso IV, razão pela qual esta provado que o réu não concorreu para infração.”