
Para o engenheiro civil e professor doutor da UFCG, Allan Sarmento, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) instituída na cidade de Sousa/PB, localizada no sertão paraibano, é injusta porque fere o princípio da isonomia e a capacidade contributiva, já que por sua vez é um serviço prestado ao coletivo e não se consegue mensurar para que ocorra uma divisibilidade correta entre os munícipes.
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) estabelecida na cidade de Sousa/PB, localizada no Estado da Paraíba, está regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 148 de 29 de dezembro de 2015 e tem como objetivo principal custear os encargos inerentes ao fornecimento de energia elétrica em vias públicas e praças do perímetro urbano e rural. Sua cobrança é realizada mensalmente por faixa de consumo e por categoria de imóvel, sendo esses valores recolhidos pela concessionária de energia e repassados para gestão municipal (LC, 2015).
É importante lembrar para que a contribuição cobrada seja legal e constitucional, é necessário que o serviço público oferecido seja divisível e específico, ou seja, a sua característica de divisibilidade deve ser mensurada e oferecida de forma individual e sua especificada deve distinguir as categorias de usuários. Na minha opinião, neste caso a Contribuição de Iluminação Pública viola estas características porque é um serviço de interesse coletivo e consequentemente fere o princípio da isonomia, além disso, a cobrança de custeio correta deveria ser realizada por receita de impostos (tributo que se destina a custear despesas gerais) já que não afeta o serviço específico e a prestação seria difusa para coletividade, além do mais deveria ser o mais justo possível.
Outra violação que ocorre ao consumidor é a cobrança conjunta com a tarifa de energia elétrica. É imprescindível observar se poder municipal incluiu na sua lei complementar a autorização para a concessionaria efetuar a cobrança como também se firmou um convênio previstos na constituição federal no seu art. 149-A e no art. 7º do código tributário nacional. Entretanto o mais grave, quando ocorre o corte de luz e o consumidor fica inadimplente, a cobrança da contribuição continua nas contas. Um exemplo claro ocorreu, no ano de 2018, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve uma decisão que proibia a concessionária e prefeitura de Rio Claro/SP cobrarem em único boleto a contribuição de iluminação e consumo de energia por entenderem que configurava numa venda casada infringido o código do consumido brasileiro.
Vale alertar ainda e poucas pessoas sabem, pagamos muito caro pela iluminação pública, já basta os inúmeros impostos inclusos nas contas de energia, e mais agravante não é valor fixo e sim contribuições proporcionais que variam de acordo com a faixa de consumo e com o tipo de categoria do imóvel. É necessário que o município faça um orçamento anual com a previsão de consumo considerando os materiais elétricos, lâmpadas, ampliação da rede e equipes de manutenção para enfim estabelecer uma contribuição fixa e justa por categoria de imóvel sendo cobrada de uma única vez no IPTU, já que é um serviço comum a toda população.
Muitas cidades brasileiras já adotam contribuições fixas desde do ano de 2010 como a prefeitura do Rio de Janeiro que especificou um valor de R$ 90,00 para quem consumem acima de 10 mil KWh por mês, nas cidades de São Paulo e Porto Alegre a contribuição mais cara não chega a R$ 12,00, para a categoria de imóvel comercial, no caso da categoria residencial estas cidades cobram respectivamente R$3,80 e R$ 3,06, sendo uma das mais baratas do país (TERRA, 2010). Para tanto, é importante que o poder legislativo e executivo da cidade Sousa/PB reveja a lei complementar e retifiquem para que seja executado uma contribuição acessível e fixa para toda população.
Portanto, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é serviço essencial e de interesse coletivo, sendo necessário a cobrança de uma contribuição que garanta a manutenção e ampliação da rede. Mas é necessário inovar e minimizar esse custeio para a população de Sousa/PB com uma medida simples de criação de um projeto para iluminação pública que utilizam luminárias de LED com a utilização de energia solar. Geralmente este tipo de projeto torna-se caro quando comparado ao convencional, mas garante uma economia de energia, diminui a conta de energia para a população e consequentemente a preservação do meio ambiente.
Professor Doutor Allan Sarmento Vieira
Vice-Diretor do CCJS/UFCG
Premiado em 1º Lugar, na categoria doutorado, no Prêmio Brasil de Engenharia 2011 – Temática: Recursos Hídricos e Saneamento.
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/1584355117069605
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)