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Lei transforma as funções de chefe de cartório no Poder Judiciário paraibano e estipula gratificações de até R$ 11 mil

De autoria do Poder Judiciário Paraibano, o dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (23).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/12/2020 às 10h28 Atualizada em 28/12/2020 às 11h51
Lei transforma as funções de chefe de cartório no Poder Judiciário paraibano e estipula gratificações de até R$ 11 mil
De autoria do Poder Judiciário Paraibano, o dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (23). (Foto: Reprodução).

O governador João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2021, que transforma as funções de chefe de cartório no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e concede pagamento de gratificações que chegam a R$ 11 mil reais. De autoria do Poder Judiciário Paraibano, o dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (23).

A Lei define os parâmetros para unificação dos cartórios judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, transforma a funções dos cargos de chefe de cartório para chefe de cartório de justiça unificado, cria a função de chefe de cartório de justiça unificado adjunto e escabece gratificações aos servidores nomeados para exercer os referidos cargos.  

Os valores das gratificações a serem pagos para os cargos de chefe de cartório de justiça unificado variam de R$ 1 mil (dois cartórios unificados) até R$ 11 mil reais (quatorze cartórios unificados). Já os chefes de cartório de justiça unificado adjuntos terão direito as gratificações de R$ R$ 1 mil até R$ 2 mil reais.

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