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Estádios da Paraíba estão autorizados a vender bebidas alcoólicas

O período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
05/07/2023 às 11h51 Atualizada em 06/07/2023 às 13h35
Estádios da Paraíba estão autorizados a vender bebidas alcoólicas
O período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. (Foto: Reprodução).

O governo do estado autorizou, nesta terça-feira (4), a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas da Paraíba. Segundo o secretário de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), Lindolfo Pires, a liberação já vale para a rodada do próximo fim de semana.

A medida tem por base uma lei estadual (11.644/2020) que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado, desde que a venda seja realizada em copos de plástico descartáveis, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Sejel-PB do governo estadual, mas precisava de regulamentação.

Ainda segundo a lei, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas.

“Estivemos em reunião com a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, e com os presidentes dos clubes paraibanos e ficou decidido que a Sejel está regulamentando a lei já existente desde 2020”, comentou Lindolfo Pires.

Regras de consumo

A lei disciplina algumas regras que precisam ser seguidas pelos clubes para a venda da bebida alcóolica:

O teor alcoólico não poderá ultrapassar 15%.

Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.

O período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo.

O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.

Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

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