Foi publicado nesta quarta-feira (28), na edição do Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba, a Lei nº 12.699 de autoria do poder executivo que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde da Paraíba.
Aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na última segunda-feira (26), a lei regulamenta o pagamento do Piso da categoria. Segundo o texto, o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750,00. O técnico de enfermagem será 70% desse valor e o auxiliar de enfermagem fixado em 50% e as parteira terão um salário referente ao valor que é pago ao auxiliar de enfermagem.
O reajuste do piso já estava em vigor na Paraíba desde o início do ano, mas precisou de adequação legislativa devido ao vencimento da Medida Provisória que tratava sobre o tema.