
Os suplentes de vereadores Francisco Aurélio de Oliveira, Nilton César Sarmento, Gerlane Evangelista e Gilma Pereira Gonçalves, candidatos nas eleições de 2020 pelo partido político Cidadania, no município de Lastro-PB, ingressaram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no cartório da 63ª Zona eleitoral da Paraíba, denunciado que as eleições proporcionais naquele município foram fraudadas pelos candidatos a vereadores do partido Avante, através de candidatura femininas laranjas. Clique aqui e veja o pedido da AIJE na íntegra.
A referida ação denuncia abuso de poder na definição dos candidatos relacionados do Avante, que ocasionou fraude nas eleições municipais de 15 de novembro do corrente ano, especificamente com relação ao cumprimento da regra da cota de gênero.
Conforme a AIJE, as candidatas Margarida Fernandes Sarmento, Maria Margarette Thate Augusto Abrantes, Maria de Lourdes Gomes do Nascimento e Regiane Andrade de Oliveira não apresentaram nenhum rastro de campanha nas redes sociais e soma da votação de quatro candidatas, (9 votos) não atingirem a menor votação da candidata do Cidadania, Sandra de Chiquinho, que conseguiu 10 votos.
Para os advogados do Cidadania, as votações apresentadas, pelas candidatas do Avante, foram consequência da inexistência de campanha eleitoral, candidaturas fictícias que sequer obtiveram apoio familiar, já que os próprios familiares, inclusive, votaram em outros candidatos do mesmo partido, compondo-se, portanto, todas as características de “candidaturas laranjas”.
Na AIJA, os advogados também anexaram vários registros fotográficos das paredes das residências das candidatas laranjas com fotos de outros candidatos a vereador. Além disso, fizeram prints das redes sociais delas para demonstrar que as laranjas sequer chegaram a fazer uma postagem indicando que seriam candidatas em 2020. Nos documentos, há também um print do status do Whatsapp da candidata Regiane declarando o seu apoio ao candidato vereador Antônio Filho.

Por fim, os suplentes de vereadores do Cidadania requerem ao juiz eleitoral que seja julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para que seja reconhecida a prática de fraude e de abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao partido Avante. Eles também requerem que sejam desconstituídos todos os mandatos obtidos pelo Avante, tanto dos candidatos eleitos, como dos suplentes e reconhecida à inelegibilidade a perdurar pelo período de 08 anos subsequentes às eleições de 2020. Como também, sejam declarados nulos todos os votos obtidos pelos candidatos do partido Avante, determinando-se que haja a redistribuição dos mandatos eletivos, em consequência do cálculo a se realizar com base no artigo 106 do Código Eleitoral.
As denominadas candidaturas laranjas ocorrem quando o partido, nas eleições proporcionais, a fim de cumprir com a cota definida pela legislação eleitoral, lança nomes de candidatos, geralmente do sexo feminino, apenas para cumprir com a norma, excluindo o real intuito das eleições, que é a de dar opções aos eleitores para escolha e definição de candidatos aptos e que, de fato, pretendem disputar as eleições
As candidaturas laranjas representam uma verdadeira fraude ao pleito eleitoral e esta prática deve ser respondida, pela Justiça Eleitoral, com severa punição ao partido político que se “beneficia” e ludibria as cotas de gênero, a fim de que a disputa acabe restando direcionada aos candidatos do gênero masculino.