
A Prefeitura Municipal de Sousa instituiu o programa cuidador voluntário destinado à contratação de profissionais de apoio voluntários para exercício de atividades de cuidador de alunos com deficiência nas escolas públicas do município. O programa foi instituído através Lei Ordinária nº 022/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e sancionado pelo prefeito Fábio Tyrone (PSB).
Conforme a lei, o cuidador voluntário receberá bolsa-auxílio, de natureza indenizatória, no valor de meio salário mínimo, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, destinado ao ressarcimento de despesas de transporte e alimentação.
De acordo com a lei ordinária, que ainda depende de regulamentação, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o município de Sousa através da Secretaria de Educação, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.