
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta aos 223 presidentes de Câmara Municipais do Estado para que cumpram os requisitos constitucionais e infraconstitucionais sobre o pagamento dos subsídios os vereadores.
Conforme entendimento técnico contido no relatório de acompanhamento da gestão emitido pelo TCE-PB, o pagamento integral valores dos salários dos vereadores, obrigatoriamente, precisam estar expressos em lei municipal e que somente poderão sofrer acréscimo em caso da revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ou, excepcionalmente, decréscimo quando houver extrapolação ao limite de despesa com pessoal ou com folha de pagamento, quando deverão ser tomadas as medidas previstas para adequação desses dispêndios, insertas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.
As orientações da corte de contas paraibana aos gestores e gestoras das casas legislativas municipais da Paraíba foram deliberadas pelos integrantes da 2ª Câmara do TCE-PB (acórdão AC2 - TC - 00765/2023,) em sessão realizada no dia 07 de março do corrente ano.
O alerta publicado nesta quinta-feira (15), no Diário Eletrônico do TCE, foi emitido pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e tem o intuito de prevenir os presidentes de fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do poder legislativo mirim.