
Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (09), o pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Bom Jesus, sertão da Paraíba, relativas ao exercício de 2018.
Na decisão, a corte de contas paraibana imputou um débito ao prefeito Roberto Bandeira Melo Barbosa, Roberto Byma (PSD), no montante de R$ 328.889,85, (trezentos e vinte oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais) além da aplicação de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, as eivas que ensejaram a emissão de parecer contrário às contas de Bom Jesus, de 2018 (proc. 06405/19), com a responsabilização do prefeito Roberto Bayma, ocorreram em virtude do excesso de gastos na aquisição de pneus para veículos escolares do município, no período de 10 meses foram adquiridos 28 pneus para ônibus de placa NPX-2401, e irregularidades no contrato e excesso de pagamento a empresa Meta Serviços, no valor de R$ 259. 724.85, por serviços de varrição, coleta e transporte de lixo e resíduos sólidos na cidade.
Ainda de acordo com o TCE-PB, no exercício financeiro de 2018, entraram em recursos nas contas da prefeitura de Bom Jesus o montante de R$ 19.079.318,31.
O TCE-PB realizou sua 2288ª sessão ordinária, sob a Presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na composição do quórum, presentes os conselheiros André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
Assista o voto do relator durante sessão do Tribunal de Contas do Estado: