
O Tribunal de contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular um Contrato n° 323/2017, e os termos aditivos dele decorrentes, celebrado entre a prefeitura de Sousa e a empresa R & R CONSTRUÇÕES LTDA. ME para pavimenta asfáltica de ruas da cidade de Sousa e aplicou multa pessoal no valor de R$ 3 mil reais ao prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania).
Para os auditores do TCE-PB, a empresa deveria ter sido contratada pelo preço de R$ 741.739,87 e não por R$ 867.463,81, com nítida vantagem para o particular e explícita desvantagem para o erário. Com a decisão gestor sousense, tem 60 dias para efetuar o recolhimento da multa aplica ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Na decisão o membros da 2ª Câmara do TCE-PB, determinaram o encaminhamento do acordão ao Ministério Público Estadual, para as providências de estilo em face dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa pelo Sr. Prefeito de Sousa no exercício, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, à luz da Lei 8.429/1992. O documento também será encaminhado à Câmara Municipal de Sousa para, na esteira do comando constitucional esculpido no art. 71, tomar providências quanto à sustação do contrato e seus efeitos, acaso ainda vigente. Clique aqui e confira a decisão.