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STF publica o ‘trânsito em julgado’ na ‘ação das cores’, e torna Fábio Tyrone inelegível que poderá ser afastado do cargo

A decisão do pleno do STF, que por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/12/2020 às 17h17 Atualizada em 10/12/2020 às 17h41
STF publica o ‘trânsito em julgado’ na ‘ação das cores’, e torna Fábio Tyrone inelegível que poderá ser afastado do cargo
Prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone - Cidadania, (Foto: Reprodução).

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o trânsito em julgado com baixa definitiva e imediata dos autos no processo das cores que torna o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), inelegível.  

A decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal, que por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator o Ministro Edson Fachin, vencido o Ministro Marco Aurélio, que negava provimento aos embargos declaratórios sem as medidas relativas ao trânsito em julgado e à baixa imediata do processo, foi tomada durante a sessão virtual realizada no período de 27 de novembro 04 de dezembro do corrente ano. 

A certidão do trânsito em julgado com a guia de baixa definitiva dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram publicadas na tarde desta quarta-feira (09).

A baixa definitiva dos autos para o Superior Tribunal de Justiça se dá por conta dos seguintes tramites processuais. Entenda:

Quando o prefeito Fábio Tyrone foi condenado por atos de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, interpôs um recurso “especial” para o Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o recurso especial do prefeito tramitou por cerca de 03 anos até ser julgado improcedente. Insatisfeito com a decisão, Tyrone interpôs, no STJ, um pedido de recurso “extraordinário” para o STF que foi inadmitido. Novamente insatisfeito, o prefeito embargou no STF a decisão do STJ, que inadmitiu o extraordinário. Os referidos embargos tramitaram na Suprema Corte (STF) por mais dois anos e, agora, transitou em julgado. Como os embargos julgados no STF são referentes a uma decisão do STJ (que inadmitiu o recurso extraordinário), os autos são baixados para o Superior Tribunal de Justiça que, consequentemente, dará baixa imediata ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), responsável pelo cumprimento da decisão. 

Porém, independentemente da baixa dos autos para cumprimento da decisão pelo TJPB, a certificação do trânsito em julgado no STF pode ser usada subsidiar ação de cassação do registro de candidatura e interposição de recurso eleitoral contra diplomação, uma vez que Fábio Tyrone foi reeleito prefeito de Sousa em 15 de novembro de 2020 e, agora, está com os direitos políticos de suspensos por 03 anos.

De acordo com advogados e juristas consultados pela reportagem do Portal Debate Paraíba, o único recurso que cabe ao prefeito para trancar o cumprimento da sentença é a interposição de um pedido de liminar em ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Muito embora, estes recursos protelatórios, conhecido no mundo jurídico como “jus sperniandi”, vem sendo constantemente negados pelo poder judiciário paraibano. 

Em caso do cumprimento da decisão, que poderá ocorrer nos próximos dias, o gestor sertanejo deverá ser afastado do cargo, como também não ser diplomado pela Justiça Eleitoral no próximo dia 18. 

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