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Denúncias acarretam imputação de débitos de R$ 273 mil a espolio da ex-prefeita de Coremas e R$ 1,5 milhões a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

Além da imputação de débito a 2ª Câmara da corte de contas paraibana aplicou multa a empresa acusada do desvio dos recursos públicos. A decisão ainda cabe recurso.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/05/2023 às 10h59
Denúncias acarretam imputação de débitos de R$ 273 mil a espolio da ex-prefeita de Coremas e R$ 1,5 milhões a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo
Além da imputação de débito a 2ª Câmara da corte de contas paraibana aplicou multa a empresa acusada do desvio dos recursos públicos. A decisão ainda cabe recurso. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (16) impôs, solidariamente, o débito de R$ 273.555,00 ao espólio da ex-prefeita de Coremas Francisca das Chagas Andrade de Oliveira e à empresa Futura Consultoria e Serviços Eireli-ME, em razão de despesas não documentalmente comprovadas com assessoria pedagógica ao longo dos exercícios de 2017, 2019, 2020 e 2021. 

De acordo com o relator do processo, o conselheiro Oscar Mamede a denúncia julgada procedente foi protocolada no TCE-PB pelos Vereadores Francisco Sérgio Lopes Silva, Francisco de Assis Clementino e Cláudio Araújo da Silva (Documento TC n.º43995/19) apontando supostas ilegalidades ocorridas na execução do Contrato n.º 247/2017(Decorrente do Pregão Presencial nº 038/17, celebrado entre o Município de Coremas  e a futura consultoria, com o objetivo de prestação de serviços na área educacional.

Além da imputação de débito a 2ª Câmara da corte de contas paraibana aplicou multa a empresa acusada do desvio dos recursos públicos. A decisão ainda cabe recurso.

Ex-prefeito de Cruz do Espirito Santo

A mesma Câmara impôs, o débito de R$ 1.582.725,30 ao ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo Pedro Gomes Pereira. A sanção decorreu do julgamento de Inspeção Especial de Contas instaurada a partir de denúncia oriunda do Banco do Brasil.

O ex-prefeito respondeu por gastos sem comprovação e, ainda, por despesas irregulares com doações, limpeza urbana e banda musical. Ele ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

Outros processos julgados

Ainda durante a sessão tiveram suas contas anuais aprovadas a Secretaria de Educação do Município de Campina Grande (2020) e o Instituto de Previdência de Pilõezinhos (2021). O órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade, com ressalvas, da Concorrência 02/2021 destinada à contratação, pela Prefeitura de Bananeiras, de empresa especializada na administração de eventos e exploração contínua de espaços públicos em áreas do município.

Houve aprovação, também, à Concorrência 017/2001 do Departamento de Estradas de Rodagem, ao 4º Termo Aditivo do Contrato 027/18 firmado pelo Fundo Especial do Poder Judiciário e, por fim, ao 1º Termo Aditivo dos contratos 018/21 e 019/21 realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Pregão Eletrônico 005/22 da Prefeitura de Tavares e contratos dele decorrentes obtiveram a aprovação dos conselheiros.

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