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Homens que estavam sendo acusados de associação ao tráfico e organização criminosa são absolvidos em virtude da ausência de provas em Patos

Dois dos réus foram absolvidos das acusações de associação ao tráfico e organização criminosa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/05/2023 às 13h19
Homens que estavam sendo acusados de associação ao tráfico e organização criminosa são absolvidos em virtude da ausência de provas em Patos
Dois dos réus foram absolvidos das acusações de associação ao tráfico e organização criminosa. (Foto: Reprodução).

O juizado da cidade de Patos, concedeu a absolvição de dois homens que estavam sendo acusados de praticarem os crimes de associação ao tráfico e organização criminosa, após serem presos em uma ação da Polícia Militar no município de Patos.

De acordo com os autos do processo, os réus haviam sido presos em uma abordagem da Polícia Militar, após serem flagrados com duas pistolas e cerca de 16 kg de maconha e 3 kg de crack.

Em continuidade as diligências, a polícia foi até outro endereço de um dos homens, chegando lá tinha outros dois indivíduos, mais drogas, celulares, balança de precisão, máquinas de cartões, cadernos, dois notebooks, veículos e armas.

Após irem a julgamento, dois dos réus foram absolvidos das acusações de associação ao tráfico e organização criminosa, porém foram condenados pela prática de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena ficou em 4 anos e 3 meses de reclusão a ser iniciado em regime aberto, visto a detração que os mesmos permaneceram presos de forma preventiva por cerca de 04 meses.

A Redação do Portal Debate Paraíba entrou em contato com a defesa de dois dos réus, o Dr. Moises Figueiredo, a qual fez as seguintes afirmações sobre o caso: " A absolvição se deu em virtude da ausência de provas, no que se refere as imputações de associação ao tráfico e organização criminosa, visto que eles estavam respondendo a esses crimes em virtude de conversas em aparelhos celulares, e as conversas foram extraídas de forma ilegal, sendo tais provas excluídas da ação penal, diante da nulidade dessas provas, restou a absolvição dos dois homens".

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