
Durante sessão realizada nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a prestações de contas do Instituto de Previdência dos Servidores públicos do município de Santa Cruz, sertão da Paraíba, referente ao exercício financeiro de 2018.
No relatório, além da reprovação das contas, os conselheiros presentes à sessão determinaram a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Marcio José De Lima Pereira, gestor do Instituto de Previdência.
Os conselheiros também recomendaram ao prefeito Paulo César Batista a realização de um estudo de Avaliação da viabilidade de Manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo em vista as considerações contidas na Avaliação Atuarial, que apresentam um valor devido pela prefeitura e em parcelamento com Instituto no montante R$ 2.930.634,26, além da adoção de medidas visando a repassar os valores devidos e não recolhidos pela Prefeitura no exercício de 2018.