
O aluguel de uma Van a preço considerado indevido e o pagamento por contrato de mão de obra para pavimentação “sem a comprovação da prestação total dos serviços” renderam o débito de quase R$ 123 mil imposto ao prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, na manhã de ontem, terça-feira (02), pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.
Decorrentes de denúncias oriundas (em 2019 e 2020) da Câmara de Vereadores do município, ambos os processos tiveram a relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Os valores a serem devolvidos em razão da má locação do veículo somam R$ 82.517,66, enquanto os atinentes à mão de obra não comprovada chegam a R$ 40.433,26.
O prefeito ainda pode recorrer de ambas as decisões.