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Sancionado projeto de lei que proíbe solenidade para entrega e obra inacabada, em Sousa

A lei ordinária também define como obra pública municipal, toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/04/2023 às 16h25 Atualizada em 03/05/2023 às 12h17
Sancionado projeto de lei que proíbe solenidade para entrega e obra inacabada, em Sousa
A lei ordinária também define como obra pública municipal, toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal (Foto: Reprodução)

O Prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), sancionou o projeto de lei ordinária Nº 3.107/2023, que proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população no âmbito do município de Sousa.

De autoria do vereador oposicionista Cacá Gadelha (Podemos), a lei estabelece que qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.

Segundo o vereador, a norma é explícita ao vedar a realização de qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega de obras inacabadas.

A lei ordinária também define como obra pública municipal, toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal. 

No dispositivo legal, inacabadas são todas as obras que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais e não possam ser usufruídas de imediato pela população. Ou seja, embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.

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