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TCE-PB aprova com ressalvas, contas da Prefeitura de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2020

O conselheiro Arnobio Viana, destacou que a maioria das irregularidades das contas da gestão de Fábio Tyrone foram de natureza contábeis e tendo como única impropriedade o não recolhimento do valor total das contribuições previdenciárias patronais.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/04/2023 às 19h14 Atualizada em 14/04/2023 às 12h46
TCE-PB aprova com ressalvas, contas da Prefeitura de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2020
TCE aprova contas da Prefeitura de Sousa, sertão da Paraíba. (Foto: Reprodução).

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (12), aprovou por unanimidade de votos, a prestação de contas anual da Prefeitura de Sousa, relativa ao exercício financeiro de 2020.

Durante o julgamento, os conselheiros apreciaram as contas e grifaram que a Prefeitura de Sousa, através do prefeito Fábio Tyrone, aplicou os índices estabelecidos para as áreas da Saúde e da Educação, demonstrando a legalidade dos atos administrativos e de gestão fiscal do município.

Porém, em seu voto, o relator do processo, o conselheiro Arnobio Viana, destacou que a maioria das irregularidades das contas da gestão de Fábio Tyrone foram de natureza contábeis e tendo como única impropriedade o não recolhimento do valor total das contribuições previdenciárias patronais, que representaram 61 % do valor devido para o período. Sendo assim, o conselheiro pugnou pela aprovação de contas de gestão com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 2 mil reais o prefeito, que foi seguido pelos demais pares da corte de contas.

Na mesma sessão, também foram aprovadas, com ressalvas, a prestação de contas da Secretaria Municipal de saúde da Prefeitura de Sousa, relativas ao mesmo período financeiro de 2020, com aplicação de multas no valor de R$ 2 mil a Secretária Amanda Silveira, devido ao recolhimento parcial das contribuições previdenciárias patronais.

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