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Homem que era acusado de roubo majorado e receptação dolosa no estado do RN, tem inocência provada após audiência

Diante das circunstâncias do fato, alinhado com ao reconhecimento nulo realizado, o homem foi absolvido por insuficiência de provas, juntamente com o princípio do in dubio pro reo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/04/2023 às 16h04 Atualizada em 14/04/2023 às 10h27
Homem que era acusado de roubo majorado e receptação dolosa no estado do RN, tem inocência provada após audiência
Diante das circunstâncias do fato, alinhado com ao reconhecimento nulo realizado, o homem foi absolvido por insuficiência de provas, juntamente com o princípio do in dubio pro reo. (Foto: Reprodução).

Um homem que estava sendo acusado de praticar os crimes de roubo majorado Art. 157 e receptação dolosa Art. 180, na cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e posteriormente ter foragido para a feira popular conhecid como "Vuco-Vuco", teve sua inocência provada após a audiência realizada na comarca daquele município.

Em sua defesa constituida pelo Dr. Moises Figueiredo, foram apresentados provas e o depoimento de duas vítimas do ocorrido, a qual foi confirmado que o homem não tinha culpa nenhuma naquele delito. 

Diante das circunstâncias do fato, alinhado com ao reconhecimento nulo realizado, o homem foi absolvido por insuficiência de provas, juntamente com o princípio do in dubio pro reo.

Em contato com a redação do Portal Debate Paraíba, Dr. Moises fez as seguintes afirmações, "A absolvição do acusado é resultado de um trabalho técnico realizado na instrução processual, visto que não foi apresentada prova contundente que ensejasse uma condenação por um crime hediondo como o dos autos. Os princípios basilares do processo e direito penal foram respeitados, legalidade e o in dúbio pro reo."

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