
O juízo de Direito da 4º Vara da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques determinou que o Presidente Câmara Municipal de Sousa, o vereador Carlos Henrique Abrantes Marques, proceda, no prazo de 48 horas ao pagamento dos salários dos Secretários de Comunicação e de Ação Social da Prefeitura Municipal de Sousa. A Câmara Municipal terá que pagar os vencimentos dos secretários referente ao dia 10 de março do ano corrente e aos demais que forem vencendo no curso da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A decisão liminar prolatada no dia 03 de março de 2023, teve como base os mandados de segurança impetrados por Antônio Eugênio Rodrigues Ramos e Roberto Freire informado que em 1ª de março do corrente ano, solicitaram, através de ofício, licença do cargo de vereadores da Câmara Municipal de Sousa para exercerem os cargos de Secretários na Prefeitura de Sousa.
Na demanda judicial, Eugênio e Roberto juntaram documentos que informava ao presidente do legislativo sousense que fazia opção pelo recebimento o subsídio de vereador, durante o exercício dos cargos de Secretários Municipais, com o respectivo pagamento pela Câmara de Vereadores, o que também foi informado ao Prefeito Constitucional do Município de Sousa, através de ofício protocolado junto ao seu Gabinete. No entanto, segundo eles, foram surpreendidos quando do repasse do duodécimo do Poder Legislativo pelo Município de Sousa na data de em 10 de março de 20223 e o consequente pagamento dos Vereadores com assento naquela Casa Legislativa, exceto dos impetrantes
Os impetrantes também informaram na demanda judicial que o Presidente da Câmara Municipal de Sousa, de forma verbal, teria dito a eles que o poder legislativo não teria nenhuma obrigação de efetuar o pagamento dos salários, posto compreender que deveriam receber o salário de secretário, com pagamento pela Prefeitura Municipal de Sousa.
Segundo informações, Câmara vai entrar com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba para suspender os efeitos da liminar concedida. A presidência do Poder Legislativo também alega que o pagamento dos subsídios aos vereadores licenciados ultrapassa os limites de pagamento de pessoal estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.