
O Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta de julgamento mais um recurso de Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), prefeito do município de Sousa. Tyrone foi condenado por atos de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os embargos de declaração, apostos pelo prefeito em face ao acórdão que negou seguimento a um agravo regimental em recurso especial, da conhecida ‘ação das cores’, foi incluído na pauta de julgamento da sessão virtual do plenário do STF que inicia no próximo dia 27 de outubro de 2020.
Nas contrarrazões apresentadas ao referido recurso, no ultimo dia 10 de outubro do corrente ano, o Procurador de Justiça da Paraíba, Dr. Herbert Douglas Targino classificou os embargos declaratórios apresentados pelo prefeito como frágeis e sem fundamentos conducentes ao momento processual. Para o representante do MPPB, no recurso estão evidentes os interesses do prefeito em protelar os efeitos da condenação, por meio do “contempt of court” litigância de má-fé.
Por fim, o douto procurador requereu ao relator do processo, o Ministro Edson Fachin, a integral rejeição dos embargos de declaração interposto por Fábio Tyrone, e o imediato cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão.
Caso as contrarrazões alegadas pelo procurador sejam aceitas e determinadas pelos Ministros do STF, durante o julgamento, o processo transita em julgado e os efeitos da sua condenação, que suspende os direitos políticos de Fábio Tyrone por 03 anos, terá cumprimento imediato.
Com os direitos políticos suspensos, Fábio Tyrone deverá ser acionado na justiça eleitoral, pelos seus adversários políticos, com recurso contra a diplomação, devido o fato ser superveniente ao registro de candidatura.
