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Homem que era acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico é absolvido de acusações no sertão da Paraíba; defesa provou que ele agiu em erro de tipo

O réu estava em posse de um caminhão que transportava cerca de 100 mil maços de cigarros contrabandeados, na ocasião também foi encontrado cerca de 11 kg de entorpecentes entre maconha, cocaína e uma arma de fogo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/03/2023 às 10h06 Atualizada em 30/03/2023 às 10h09
Homem que era acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico é absolvido de acusações no sertão da Paraíba; defesa provou que ele agiu em erro de tipo
O réu estava em posse de um caminhão que transportava cerca de 100 mil maços de cigarros contrabandeados, na ocasião também foi encontrado cerca de 11 kg de entorpecentes entre maconha, cocaína e uma arma de fogo. (Foto: Ilustrativa).

Um homem que havia sido preso em uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano de 2022, após ser flagrado com drogas e cigarros contrabandeados, em uma ação realizada no interior da Paraíba, foi absolvido de acusações que lhe haviam sido impostas, após o seu advogado de defesa comprovar que ele teria agido por um erro de tipo.

Conforme informações, o réu estava em posse de um caminhão que transportava cerca de 100 mil maços de cigarros contrabandeados, na ocasião também foi encontrado cerca de 11 kg de entorpecentes entre maconha, cocaína e uma arma de fogo.

O Dr. Moisés Figueiredo que atualmente vem se destacando na região na área criminalista e é advogado do réu, em contato com a nossa reportagem, revelou: “Meu constituinte não sabia que estava conduzindo entorpecente algum, ele agiu em erro de tipo, e isso ficou devidamente comprovado nos autos, diante das circunstâncias do caso concreto não tinha como o mesmo saber que estava transportando droga, tampouco associando-se a traficância”. Dr. Moises ainda destacou, "sua prisão cautelar já foi revogada em momento anterior, diante a dúvida da prática destes delitos”.

No tocante as outras imputações como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e contrabando, o réu acabou confessando, pois é caminhoneiro e aceitou fazer uma espécie de frete dessa mercadoria que tinha destino o sertão paraibano, a qual foi condenado a uma pena de  4 anos e 6 meses a ser iniciada em regime inicial semiaberto, porém o jovem advogado afirma que irá recorrer da pena junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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