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Operação Mar do Sertão: MP denuncia 19 pessoas por tráfico de drogas e associação ao tráfico

A denúncia foi oferecida pelo 3º promotor de Justiça de Pombal em substituição, Arthur Magnus Dantas de Araújo, no âmbito da Operação Mar do Sertão.

Por: Redação Fonte: MPF
20/03/2023 às 19h16 Atualizada em 22/03/2023 às 10h37
Operação Mar do Sertão: MP denuncia 19 pessoas por tráfico de drogas e associação ao tráfico
A denúncia tramita na Vara Única de Coremas. (Foto: Divulgação).

O Ministério Público da Paraíba denunciou 19 pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico previstos no art. 33, “caput”, c/c art. 35, “caput”, ambos da Lei  nº 11.343/2006. A denúncia foi oferecida pelo 3º promotor de Justiça de Pombal em substituição, Arthur Magnus Dantas de Araújo, no âmbito da Operação Mar do Sertão, deflagrada em 21 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal, com objetivo de desarticular uma organização criminosa com atuação no tráfico de drogas em diversas cidades do Sertão. Dos 19 denunciados, 15 estão presos e quatro, foragidos. A denúncia tramita na Vara Única de Coremas.

Conforme a denúncia do MPPB, os 19 denunciados, durante os anos de 2021 e 2022, em comunhão de esforços e em conjugação de vontades, adquiriam, vendiam, tinham em depósito drogas, traziam consigo e forneciam drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como se associaram para o fim de adquirir, guardar, manter em depósito, transportar, trazer consigo, fornecer e expôr à venda drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Segundo as investigações, a facção criminosa estaria comandando o tráfico de drogas na região, com revendedores exclusivos, em Coremas, e fornecedores em Sousa, comandando também as cidades adjacentes, como Piancó, Itaporanga, Aguiar, lgaracy, Boa Ventura, São José de Lagoa Tapada, São Bentinho, Catolé do Rocha e Cajazeirinhas.

Ainda segundo a denúncia, a partir do teor de diálogos interceptados pela Polícia Federal, é possível concluir que o envolvimento entre os acusados não era ocasional ou mesmo voltado para uma única atuação, mas sim, estável e permanente. As interceptações telefônicas e dados extraídos de celulares, todos com autorização judicial, demonstram que os denunciados mantinham contato para fins de agirem no tráfico de drogas, na guarda de armas e na movimentação financeira obtida ilicitamente.

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