
O juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35° Zona Eleitoral de Sousa-PB, condenou o blogueiro Arnóbio Bezerra da Silva Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) por espalhar ‘fake news’ (notícias falsa) e descumprir determinação judicial. A representação eleitoral interposto foi ajuizada pelo vereador e candidato a reeleição Adilmar de Sá Gadelha, Cacá Gadelha (PSC).
Na decisão preliminar, em sede de liminar, o magistrado determinou ao blogueiro a retirada de suas redes sociais e do blog a 'fake news', além de publicar um direito de resposta do vereador Cacá Gadelha.
Por fim, passado o prazo determinado pela justiça eleitoral, verificou-se a manifestação da parte autora (Cacá) informando do descumprimento injustificado do direito de resposta reconhecido em ato judicial como também impugnando, para o julgamento de mérito representação eleitoral, pela aplicação da multa. Os pedidos foram prontamente atendidos na sentença prolatada pelo magistrado.
Além do pagamento da multa, o Juiz eleitoral determinou a intimação imediata do blogueiro para cumprimento da sentença com a publicação do direito de resposta de Cacá Gadelha no prazo de 24 horas, sob pena de duplicação da multa fixada.

