
Durante sessão realizada na tarde sexta-feira (6), os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por unanimidade, desproveu os recursos interpostos pelos candidatos à vereadores da cidade de Sousa, Sertão da Paraíba.
Augusto Vieira, José Irismar Costa (Pastor Irismar) e Damião Guilherme de Almeida (Damião Cigano). Na decisão, o TRE-PB manteve o entendimento do Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa que julgou improcedente os registros de candidaturas dos três candidatos.
Augusto Vieira (PTB), que é ex-vereador, teve o seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral em virtude de condenação penal transitada em julgado na época da sua filiação partidária.
Já o Pastor Irismar e Damião Cigano, tiveram os registros de candidaturas indeferidos por inadimplência na prestação de contas eleitorais de campanha da eleição de 2016. Em virtude das contas de campanha dos agravantes relativas ao pleito de 2016 terem sido julgadas não prestadas, não há falar em quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, ainda que venham a ser prestadas posteriormente ao seu julgamento, decidiu os julgadores.