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De autoria de Novinho de Carlão, lei que isenta doadora de leite materno de pagamento de taxa em inscrição em concurso público é sancionada, em Sousa

A lei estabelece que a declaração ou a carteira de identificação da mulher como doadora de leite materno será expedida por órgãos credenciados.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/03/2023 às 18h07 Atualizada em 11/03/2023 às 20h48
De autoria de Novinho de Carlão, lei que isenta doadora de leite materno de pagamento de taxa em inscrição em concurso público é sancionada, em Sousa
A lei estabelece que a declaração ou a carteira de identificação da mulher como doadora de leite materno será expedida por órgãos credenciados. (Foto: Debate Paraíba).

Foi sancionado pelo prefeito de Sousa Fábio Tyrone (PSB), o projeto de lei ordinária, nº 3.099, que dispõe sobre a isenção, a doadora de leite materno, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e/ou processos seletivos do município de Sousa-PB e adota outras providências. O projeto de lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Sousa, Novinho de Carlão (PDT).

De acordo com o projeto a comprovação da condição de doadora de leite materno, se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos de doadora de leite materno em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estados ou Município, Hemocentros e nos bancos de leite dos Hospitais, e tenha exercitado doação, pelo menos nos dois últimos anos da data em que o concurso será realizado. 

Segundo o vereador, a lei estabelece que a declaração ou a carteira de identificação da mulher como doadora de leite materno será expedida por órgãos credenciados.

Novinho também destacou que o projeto representa um reconhecimento as mulheres pela sensibilidade, solidariedade, empatia e humanidade delas com as crianças recém-nascidas que precisam do rico alimento do leite materno.

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