
O prefeito do Município de Santa Cruz-PB, Paulo César Ferreira Batista, tem 15 dias para apresentar defesa no processo, nº 06613/20, instaurado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) para apurar à denúncia de possíveis irregularidades no pagamento de folha de pessoal, burlar lei de responsabilidade fiscal e sonegação de repasse de contribuições previdenciárias.
De acordo com o denunciante José Gomes Junior, a gestão do prefeito Paulo César, nos exercícios de 2018 e 2019, manteve uma extensa folha de pessoas prestadoras de serviços sendo pagas através do empenhamento do elemento 036, serviços eventuais de terceiros.
Conforme relatou o denunciante a ouvidoria do TCE-PB, os referidos servidores foram retirados pela gestão municipal, em sua grande maioria, da folha de pessoal da prefeitura de Santa Cruz, com a clara intenção de não pagar as contribuições previdenciárias e burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No documento, José Gomes também afirma que o prefeito agiu de forma dolosa e sutil sem que a corte de contas paraibana tomasse conhecimento. “Foram pagos mais de R$ 2.642.977,15 (dois milhões seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e quinze centavos) como se fosse serviços eventuais de terceiros, quando na realidade é uma imensa folha de pagamento paga na obscuridade e em total desacordo com o que preceitua a legislação vigente”, disse o denunciante.
O Conselheiro em Exercício Antônio Cláudio Silva Santos é o relator do processo e intimação ao prefeito Paulo César foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB, desta quinta-feira (5).
