
Durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não conheceu do recurso interposto pela comissão provisória do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, diretório municipal de Sousa, contra a decisão do juiz da 35ª Zona eleitoral que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido. Com a decisão, 16 candidatos estão com os registros indeferidos.
De acordo com o relator, o juiz membro do TRE-PB Márcio Maranhão Brasilino da Silva, em conformidade com o parecer ministerial, após o indeferimento do DRAP pelo magistrado da 35ª Zona eleitoral, a sentença transitou em julgado no dia 20 de outubro de 2020, ante a ausência de interposição de recurso pelo partido, o que claramente criou um empecilho ao julgamento do mérito do presente recurso contra o indeferimento dos registros de candidaturas dos pretensos candidatos, ante a perda do interesse recursal.
Por outro lado, conforme o advogado Lafaytte Gadelha, a decisão prolatada pelo TER-PB cabe recurso e os candidatos podem continuarem fazendo campanha normalmente até uma decisão final de transito em julgado.
Confira a relação dos candidatos e candidatas do PROS que ficaram de fora do pleito eleitoral em Sousa: