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Aprovada lei que permite servidores ativos e inativos da prefeitura de Sousa comprometerem até 40% dos seus vencimentos com empréstimos consignados

A lei também estabelece que o parcelamento máximo da contratação dos empréstimos poderá ocorrer em até 120 meses.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/02/2023 às 10h19 Atualizada em 17/02/2023 às 16h31
Aprovada lei que permite servidores ativos e inativos da prefeitura de Sousa comprometerem até 40% dos seus vencimentos com empréstimos consignados
A lei também estabelece que o parcelamento máximo da contratação dos empréstimos poderá ocorrer em até 120 meses. (Foto: Reprodução).

A Câmara Municipal de Sousa, no Sertão paraibano, aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei nº 013 que dispões sobre o percentual mínimo e números de parcelas permitidas nos empréstimos consignados dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sousa.

Aprovado por unanimidade pelo poder legislativo sousense, o projeto de lei estabelece o limite consignável do servidor municipal ativo e inativo no patamar de até 40% dos rendimentos líquidos mensais dos consignados. 

A lei também estabelece que o parcelamento máximo da contratação dos empréstimos poderá ocorrer em até 120 meses.

Após a aprovação na Câmara Municipal, o projeto de lei seguirá para sanção do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e publicação na Gazeta de Sousa.

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