
O juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral de Sousa (PB), negou o pedido de reconsideração ao indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) ajuizada pela comissão provisória municipal do Partido Republicano da Ordem Social - PROS. Conforme a decisão do magistrado, o indeferimento dos 16 pedidos de registro de candidaturas da legenda ao cargo de vereador, nas eleições de 2020, foram ocasionadas devido a omissão e negligencia do partido na condução do processo junta a Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão supracitada, constam nos autos, que no dia 13 de outubro de 2020, a comissão provisória do partido foi intimada para regularizar a pendência percentual mínimo de mulheres exigido por lei, porém, encerrou o sem qualquer manifestação dos representantes partidários. Devido a omissão e coadunando com o parecer ministerial, o magistrado prolatou a sentença de indeferimento do DRAP da legenda no dia 14 de outubro de 2020. E nessa oportunidade, o representante do PROS fora intimado do ato sentencial e, novamente, nada manifestou, sendo certificado o trânsito em julgado da sentença no dia 22 de outubro de 2020.
Confira na íntegra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa
Nesse passo, narra o juiz, após dois dias do trânsito em julgado da sentença, a agremiação partidária apresentou um pedido de substituição de candidato e aduziu a possibilidade de regularização do vício, por ser sanável. Além disso, defendeu a plausibilidade do preenchimento de vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito, conforme art. 10, §5°da Lei 9.504/90.
“Ora, até entendo a alegação de enorme gravidade para a democracia ante ausência de toda uma agremiação política de um pleito eleitoral, entretanto, essa omissão não foi gerada pela Justiça Eleitoral. Pelo contrário, o Partido Político foi omisso e negligente na condução do processo inerente para a sua registrabilidade ao pleito eleitoral que se avizinha.” Rebateu o magistrado.
Ao final, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de reconsideração e determino a arquivamento dos autos. Como o processo transitou em julgado não cabe recurso da sentença as cortes superiores.
Confira a relação dos candidatos e candidatas do PROS que ficaram de fora do pleito eleitoral em Sousa.
ARNALDO CEZAR DE OLIVEIRA
FRANCISCO ADEMIR BEZERRA
MARIA DA GUIA NUNES
EDUARDO FELIPE DA SILVA
FRANCISCO DE SOUSA GARRIDO
GICELIA PEREIRA FORMIGA
JOSE CANDIDO SOBRINHO (Jota Cândido)
JOÃO VITAL DE OLIVEIRA (João de Mudinha)
JOÃO VIEIRA DA SILVA
LIDIANE NEVES DE OLIVEIRA
MARCIA ATAMIRES CASUSA DE OLIVIERA
NATAN PEREIRA DE SOUSA FILHO
SEVERINO DIAS DE SOUSA
NEHEMIAS OLIVEIRA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DIAS
JOSE SUELDO SÁ