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Na sentença que indeferiu 16 registros de candidaturas do PROS de Sousa, juiz taxa o partido de omisso e negligente

Ao final, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de reconsideração e determino a arquivamento dos autos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/10/2020 às 11h59 Atualizada em 27/10/2020 às 09h06
Na sentença que indeferiu 16 registros de candidaturas do PROS de Sousa, juiz taxa o partido de omisso e negligente
Ao final, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de reconsideração e determino a arquivamento dos autos (Foto: Reprodução)

O juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral de Sousa (PB), negou o pedido de reconsideração ao indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) ajuizada pela comissão provisória municipal do Partido Republicano da Ordem Social - PROS.  Conforme a decisão do magistrado, o indeferimento dos 16 pedidos de registro de candidaturas da legenda ao cargo de vereador, nas eleições de 2020, foram ocasionadas devido a omissão e negligencia do partido na condução do processo junta a Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão supracitada, constam nos autos, que no dia 13 de outubro de 2020, a comissão provisória do partido foi intimada para regularizar a pendência percentual mínimo de mulheres exigido por lei, porém, encerrou o sem qualquer manifestação dos representantes partidários. Devido a omissão e coadunando com o parecer ministerial, o magistrado prolatou a sentença de indeferimento do DRAP da legenda no dia 14 de outubro de 2020. E nessa oportunidade, o representante do PROS fora intimado do ato sentencial e, novamente, nada manifestou, sendo certificado o trânsito em julgado da sentença no dia 22 de outubro de 2020.

Confira na íntegra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa 

Nesse passo, narra o juiz, após dois dias do trânsito em julgado da sentença, a agremiação partidária apresentou um pedido de substituição de candidato e aduziu a possibilidade de regularização do vício, por ser sanável. Além disso, defendeu a plausibilidade do preenchimento de vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito, conforme art. 10, §5°da Lei 9.504/90. 

“Ora, até entendo a alegação de enorme gravidade para a democracia ante ausência de toda uma agremiação política de um pleito eleitoral, entretanto, essa omissão não foi gerada pela Justiça Eleitoral. Pelo contrário, o Partido Político foi omisso e negligente na condução do processo inerente para a sua registrabilidade ao pleito eleitoral que se avizinha.” Rebateu o magistrado.

Ao final, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de reconsideração e determino a arquivamento dos autos. Como o processo transitou em julgado não cabe recurso da sentença as cortes superiores.

Confira a relação dos candidatos e candidatas do PROS que ficaram de fora do pleito eleitoral em Sousa.

ARNALDO CEZAR DE OLIVEIRA

FRANCISCO ADEMIR BEZERRA 

MARIA DA GUIA NUNES

EDUARDO FELIPE DA SILVA

FRANCISCO DE SOUSA GARRIDO

GICELIA PEREIRA FORMIGA

JOSE CANDIDO SOBRINHO (Jota Cândido)

JOÃO VITAL DE OLIVEIRA (João de Mudinha)

JOÃO VIEIRA DA SILVA

LIDIANE NEVES DE OLIVEIRA

MARCIA ATAMIRES CASUSA DE OLIVIERA

NATAN PEREIRA DE SOUSA FILHO

SEVERINO DIAS DE SOUSA

NEHEMIAS OLIVEIRA DA SILVA

MARIA DO SOCORRO DIAS

JOSE SUELDO SÁ

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