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Relatório da auditoria do TCE-PB aponta um lastro de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do Município de Lastro

A defesa do prefeito solicitou prorrogação de prazo para apresentação de defesa.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
24/10/2020 às 11h47 Atualizada em 26/10/2020 às 15h11
Relatório da auditoria do TCE-PB aponta um lastro de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do Município de Lastro
(Foto: Reprodução)

O relatório prévio da auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) apontou 11 irregularidades no processo de prestação de contas (nº 07786/20), da Prefeitura Municipal de Lastro (PB). O documento é referente ao exercício financeiro de 2019, gestão do prefeito Athaíde Gonçalves Diniz.

Conforme entendimento da equipe Técnica da auditoria do TCE-PB, após análise da prestação de contas e da defesa prévia apresentada pelo prefeito, remanescem as seguintes irregularidades:

a) Despesas realizadas a conta de recursos do FUNDEB acima do total de ingressos de recursos desse fundo, no montante de 52.803,14.

b) Déficit na execução orçamentária. Ao final do exercício, o município de Lastro apresentou um resultado orçamentário deficitário no montante de R$ 116.329,78.

c) Baixa realização de Investimentos.

d) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor R$ 440.100,50;

e) Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no valor de R$ 88.341,80;

f) Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa no valor de R$ 4.528.401,20;

g) Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;

h) Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. Ressalte-se que o registro indevido de despesas no elemento de despesas 36 resultou no montante de R$1.132.615,44; 

i) Contratação de 39 pessoas por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;

Confira na íntegra o relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Diante das irregularidades apontadas pela a Auditoria, a defesa do prefeito solicitou prorrogação de prazo para apresentação de defesa. O pedido foi deferido e o advogado John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes tem 15 dias para contestar relatório.

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