
O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz Marques, acatou o pedido de impugnação do Diretório Municipal do PSDB de Marizópolis e indeferiu, nesta quinta-feira (22), o registro da candidatura à reeleição do vereador Raniel Roberto dos Santos (PP).
Na ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o partido alegou que Raniel Roberto, não possui elegibilidade para concorrer ao cargo de vereador da Câmara Municipal da Cidade de Marizópolis, sertão paraibano, ante a existência de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que teria julgado como irregular a prestação de contas do exercício de 2013, conforme acórdão do TC-03837/14, APL TC nº 00227/15, quando o pretenso candidato era presidente da Casa Legislativa Municipal da citada cidade. Assim, estaria configurado a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, Inciso I, alínea “g” da Lei complementar n° 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Para o magistrado, no caso dos autos, a decisão definitiva do processo do TCE teve trânsito em julgado no dia 17/05/2019, de modo que, por simples cálculo aritmético, o prazo legal de 08 (oito) anos previsto no art. 1º, I, “g” da LC n.º 64/90 somente se ultimará, respectivamente, nas datas de 17/05/2027, o que torna a inelegibilidade do candidato ainda vigente.
“A desaprovação das contas de Raniel Roberto, alusivas ao exercício de 2013, ocorreu ante a realização de despesas superfaturadas no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que gerou dano ao erário, e, portanto, consubstancia vício insanável configurador de ato doloso de improbidade administrativa, capaz de configurar a inelegibilidade do artigo 1°, Inciso I, alínea “g” da LC 64/90.”
Diante das provas juntadas aos autos da ação, o juiz julgou procedente o pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura, declarou a inelegibilidade, em razão da rejeição da prestação de contas do TCE e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raniel Roberto dos Santos para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Marizópolis.