
O juiz Vinicius Silva Coelho da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, sertão paraibano, julgou procedente, nesta quinta-feira (22), as ações de impugnação de registro de candidatura impetrada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de José Rofrants Lopes Casimiro, candidato à prefeito de São Francisco e Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, candidato à prefeito do Lastro.
No caso do indeferimento da candidatura de José Rofrants, o magistrado levou em consideração o relatado do o Ministério Público Eleitoral e da Coligação “Forte é o Povo” que impugnaram o registro de candidatura alegando que o pleiteante é inelegível, porque foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado nos autos da ação de 0000316-10.2016.4.05.8202, em infringência ao crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Crimes previstos na Lei de Licitações), a uma pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída em duas restritivas de direitos, com acórdão do dia 09/07/2020 e embargos de declaração rejeitados em 24/09/2020, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.

Já em relação à impugnação de WILMESON EMMANUEL MENDES SARMENTO, o Ministério Público Eleitoral alegou que o candidato tem condenação imposta por órgão colegiado, por infração penal de desobediência, infringência criminal previsto no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, com decisão transitada em julgado em 04/10/2019.

Em razão dessas condenações penais, o magistrado entendeu que os impugnados (José Rofrants e Emmanuel Sarmento) estão inelegíveis por 8 anos, na forma do art. art. 1º, I, "e", 1, da Lei Complementar 64/1990, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa.