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Juiz defere registro de candidatura de Coloral e julga improcedente ação de impugnação movida pela oposição de São Jose da Lagoa Tapada

Na sua decisão, o juiz eleitoral julgo improcedente a ação de impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudio Antônio.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
20/10/2020 às 22h40 Atualizada em 22/10/2020 às 18h13
Juiz defere registro de candidatura de Coloral e julga improcedente ação de impugnação movida pela oposição de São Jose da Lagoa Tapada
Na sua decisão, o juiz eleitoral julgo improcedente a ação de impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudio Antônio (Foto: Reprodução)

No dia 3 de outubro de 2020, a coligação “Por uma nova São José” juntou documentos e deu entrada numa Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) do candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa (PSDB), “o Coloral”. A coligação do candidato a prefeito Mazinho Formiga alegava que Coloral estava com os direitos políticos suspensos por coisa julgada nos autos de uma ação por atos de improbidade administrativa (n.º037.2007.002.088-0 (0002088-30.2007.8.15.0371), que tramita, em forma de recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Citado, os advogados do candidato impugnado apresentaram contestação alegando que não havia trânsito em julgado nos autos da referida ação, visto que, no dia 29 de setembro de 2020, no STF, ele interpôs “agravo regimental contra decisão monocrática do ministro relator Marco Aurélio. 

Confira na íntegra a decisão do Juiz da 52ª Zona Eleitoral de Coremas

Chamado a se manifestar, o Ministério Púbico Eleitoral opinou pela improcedência da AIRC e pelo deferimento do registro da candidatura de Claudio Antônio, argumentando que não havia coisa julgada e que a sentença condenatória não foi por enriquecimento ilícito e por dano ao erário.

Na sua decisão, prolatada na noite desta terça-feira (20), o juiz eleitoral Odilson de Moraes, responsável pela 52ª Zona Eleitoral de Coremas, em consonância com os argumentos do Ministério Púbico Eleitoral e da defesa do candidato, julgo improcedente a ação de impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudio Antônio Marques de Sousa, para disputar a prefeitura de São José da Lagoa Tapada, no pleito de 2020.

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