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Governo do Estado corrige salário mínimo, concede reajuste, incorpora gratificações a forças de segurança e a professores na PB

As novas remunerações do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, constantes nos Anexos I, II e III abaixo, tem efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/01/2023 às 11h08 Atualizada em 19/01/2023 às 11h30
Governo do Estado corrige salário mínimo, concede reajuste, incorpora gratificações a forças de segurança e a professores na PB
As novas remunerações do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, constantes nos Anexos I, II e III abaixo, tem efeitos a partir de 1º janeiro de 2023. (Foto: Reprodução).

O Governo do Estado da Paraíba publicou nesta quarta-feira (18), no diário oficial do Estado, a Medida Provisória nº 315 que define a correção do salário mínimo, fixa novas remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, além conceder reajuste do piso e incorporação de gratificações aos professores.  

As novas remunerações do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, constantes nos Anexos I, II e III abaixo, tem efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.

A medida provisória também determinou a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94%. Além da incorporação da bolsa desempenho no percentual de 20% do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério.

O documento também estabelece que o menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.302,00 (Hum mil e trezentos e dois) inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.

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