
O Governo do Estado da Paraíba publicou nesta quarta-feira (18), no diário oficial do Estado, a Medida Provisória nº 315 que define a correção do salário mínimo, fixa novas remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, além conceder reajuste do piso e incorporação de gratificações aos professores.
As novas remunerações do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, constantes nos Anexos I, II e III abaixo, tem efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.
A medida provisória também determinou a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94%. Além da incorporação da bolsa desempenho no percentual de 20% do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério.
O documento também estabelece que o menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.302,00 (Hum mil e trezentos e dois) inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.