
Ao julgar o pedido de registro de candidatura do "COLIGAÇÃO SOUSA GRANDE para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no Município de Sousa, o juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral de Sousa, excluiu da coligação os partidos políticos PV, PSD e REPUBLICANOS.
De acordo com a sentença prolatada pelo magistrado, nesta terça-feira (20), as legendas (PV, PSD e REPUBLICANOS) não inseriram, os dados (atas) relativos à convenção partidária no sistema próprio da Justiça Eleitoral, Candex, que garantia de autenticidade dos dados ali registrados.
A coligação manifestou-se juntando aos autos, como anexos à sua petição, as atas do dos partidos. Porém o juiz eleitoral decidiu não recebê-las por estarem em desacordo com a Resolução TSE 23.609/2019, acerca do pedido de registro de candidatura.
Por fim, Dr. Agílio Thomaz deferiu em parte o pedido de registro da "COLIGAÇÃO SOUSA GRANDE”, para reconhecer composta pelo MDB, PSC, PROS, PL, PC do B, PMN, PP e PMB, para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Sousa, e excluiu, portanto, os partidos PV, PSD e REPUBLICANOS.