
O Juiz eleitoral Agilio Tomaz Marques da 35ª Zona Eleitoral da cidade de Sousa julgou procedente o pedido de impugnação apresentado por Guilherme Gadelha Pereira de Carvalho, presidente do diretório municipal do PSDB de Sousa, que requereu a exclusão da legenda da coligação “É MAIS TRABALHO”, que tem como candidato a prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira.
No pedido, Guilherme Carvalho alegou que na convenção partidária do PSDB, realizada no dia 8 de setembro de 2020, o partido, seguindo uma deliberação da executiva estadual, não deliberou sobre possível coligação com outros partidos para escolha ou apoio aos cargos das Eleições Majoritárias. No entanto, para a surpresa do presidente, no dia 18 de setembro do corrente ano, a Comissão Executiva da legenda, convocou uma outra convecção e deliberou pela coligação com a chapa majoritária formada por Fabio Tyrone e Zenildo Oliveira.
Confira na íntegra a decisão do Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa
Citada para apresentar defesa ao pedido, a coligação de Fábio Tyrone alegou que Guilherme Carvalho não apresentou contestação à impugnação e que, embora presidente do partido, não tinha legitimidade para "derrogar decisão emanada da convenção partidária".
Na sua decisão, que deferiu do pedido formulado pelo presidente do PSDB de Sousa, o juiz eleitoral asseverou que a Comissão Executiva teria poderes somente para registrar vagas remanescentes e substituições nos termos do art. 153, § 2º do Estatuto do Partido e, descrita no caput do referido artigo, a prerrogativa para deliberação sobre coligação está a cargo da convenção municipal, obedecendo às disposições da legislação eleitoral em vigor e destacou:
“A convenção realizada no dia 18/09/2020 pela Comissão Executiva não poderia deliberar sobre coligação pois precluído o prazo para sua realização no dia 16/09/2020, consoante dispõe o art. 1º, § 1º, II da Emenda Constitucional 107.”
Por fim, deliberou pela exclusão do partido PSDB da coligação “É MAIS TRABALHO”, que ficou composta, na ocasião, pelos partidos políticos PDT, PTB, REDE, CIDADANIA, AVANTE.