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Promotor eleitoral emite parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura a prefeito de Claudio Antônio

A representação eleitoral em desfavor de Coloral está conclusa para decisão do magistrado Odilson de Moraes.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
19/10/2020 às 17h37 Atualizada em 20/10/2020 às 22h18
Promotor eleitoral emite parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura a prefeito de Claudio Antônio
A representação eleitoral em desfavor de Coloral está conclusa para decisão do magistrado Odilson de Moraes (Foto Reprodução)

O Promotor Eleitoral Leidimar Almeida Bezerra, da 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede no Munícipio de Coremas, no Sertão paraibano, emitiu parecer favorável ao pedido de registro de candidatura de Claudio Antônio Marques de Sousa, que concorre à reeleição ao cargo de prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, nas eleições de 2020.

A priori, a coligação “Por uma nova São José”, que tem como candidato a prefeito Mazinho Formiga (DEM), impetrou com uma ação eleitoral de impugnação do registo de candidatura de Claudio Antônio, o Coloral, alegando que ele havia sido condenado por órgão colegiado por atos improbidade administrativa, conforme o processo nº. 037.2007.002.088-0, e que a referida sentença impôs ao impugnado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. 

Confira na íntegra o parecer do Ministério Público Eleitoral

No entendimento do Promotor Eleitoral, a reprimenda judicial hipotecada por órgão colegiado ao candidato Cláudio Antônio, o Coloral, não o imputou enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros ou danos ao erário. Além da referida sentença está em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal e não transitado em julgado.

“Frente a isso, tem-se que, no caso em apreço, o requerido pode ser candidato a Prefeito no Município de São José da Lagoa Tapada nestas eleições de 2020, pois, preencheu os requisitos gerais que os interessados precisam apresentar para a candidatura e, ainda, está elegível, conforme as disposições da LC nº 64/1990.” Disse a promotora.

Com o parecer do Ministério Público, apresentado ontem, domingo (18), a representação eleitoral em desfavor de Coloral está conclusa para decisão do magistrado Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede em Coremas.

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