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A pedido de Fábio Tyrone, rádio 104 FM terá que pagar multa superior a R$ 63 mil e novamente suspender programação

Nas quatro representações eleitorais, a agremiação política do prefeito Tyrone, denunciou os representados (Thales Gadelha e Sousa FM) de divulgação de supostas propagandas eleitorais irregulares.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/10/2020 às 11h50 Atualizada em 20/10/2020 às 13h48
A pedido de Fábio Tyrone, rádio 104 FM terá que pagar multa superior a R$ 63 mil e novamente suspender programação
Nas quatro representações eleitorais, a agremiação política do prefeito Tyrone, denunciou os representados (Thales Gadelha e Sousa FM) de divulgação de supostas propagandas eleitorais irregulares (Foto Reprodução)

O juiz de direito, Dr. Agilio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral do TRE-PB da Comarca de Sousa, julgou procedente quatro representações eleitorais impetrada pele Coligação “É MAIS TRABALHO”, que tem como candidato a prefeito Fábio Tyrone, em desfavor da Radio Sousa FM (104,FM) e do radialista Thales Gadelha. 

Inicialmente, no julgamento das liminares das três representações eleitorais (Processos: nº 0600350-07.2020.6.15.0035, 0600352-74.2020.6.15.0035 e 0600351-89.2020.6.15.0035) o magistrado determinou a suspensão da programação da emissora do último sábado (17). Já no julgamento de mérito da mencionadas ações eleitorais, prolatadas nas sentenças publicadas neste domingo(18), o juiz voltou a julgar procedentes os pedidos da Coligação de Fábio Tyrone para aplicar três multas a emissora de Rádio 104.3 FM, cada uma no valor mínimo de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), o que totalizam 63.842 reais (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais).

As supracitadas sentenças, também determinaram que Talhes Gadelha, no prazo de 24 horas, a retire o programa do dia 03 e 10 de outubro de 2020 de suas redes sociais (Facebook e Instagram) sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), e também determinou que a  à Rádio Sousa FM LTDA que se abstenha de divulgar propaganda política ou difundir opinião favorável ou desfavorável a candidato e retire das redes sociais da Rádio o programa do Thales Gadelha, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diário, limitando ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Por fim, na quarta representação eleitoral (Processo nº 0600360-51.2020.6.15.0035), o magistrado voltou a conceder liminar, também publicada neste domingo(18), a Coligação “E MAIS TRABALHO”, e determinar, mais uma vez, a suspensão da programação normal da Rádio Sousa FM LTDA, pelo prazo de 24 horas por duas vezes, ante o reiterado descumprimento da norma eleitoral, que deve iniciar: 1° Primeira Suspensão: à 00h01 do dia 24 de outubro de 2020 até 00h01 do dia 25 de outubro de 2020; 2° Segunda Suspensão: à 00h01 do dia 31 de outubro de 2020 até 00h01 do dia 01 de Novembro de 2020. Assim como no julgamento do mérito das demais representações eleitorais, a multa também pode chegar ao valor mínimo de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).

Nas quatro representações eleitorais, a agremiação política do prefeito Tyrone, denunciou os representados (Thales Gadelha e Sousa FM) de divulgação de supostas propagandas eleitorais irregulares, por meio da programação da rádio, ocorrida nos dias 03 e 10 de outubro de 2020, na qual o radialista Thales Gadelha emitiu opinião favoráveis aos candidatos a Prefeito Marcelo Elias, Leonardo Gadelha, a candidata a vice prefeita Myriam Gadelha e ao candidato a vereador Cacá Gadelha, enquanto declarava críticas desfavorável ao atual prefeito Fábio Tyrone e seu vice Zenildo Rodrigues (candidatos a reeleição), ferindo a norma do artigo 45 da lei 9504/97.

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