
Juiz de direito, responsável pela 35ª Zona Eleitoral do TRE/P, Dr. Agílio Tomaz Marques, rejeitou e extingui, sem resolução do mérito, uma representação eleitoral impetrada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em face do sindicalista Osnildo Silva da Silveira e do filho dele o candidato a vereador Osnildo Silva da Silveira Segundo (PSC).
Na representação, o prefeito Fabio Tyrone, que é candidato à reeleição pelo Cidadania, acusava os “Osnildos” (pai e filho) de crime eleitoral contra honra e pedia indenização por danos morais, devido a uma suposta publicação de postagem, no perfil deles na rede social Instagram, através da ferramenta dos stories, com conteúdo de propaganda negativa caluniosa.
Na sua decisão, o magistério rejeitou a queixa acerca da ocorrência dos delitos tipificados nos artigos 323 e 324 do Código Eleitoral, em razão da ilegitimidade ativa do representante, de acordo com os artigos 355 e 358 do Código Eleitoral. Rejeitou também o recebimento do conteúdo relativo à representação eleitoral por propaganda negativa por faltar-lhe requisito indispensável, nos termos do artigo 17 da Resolução 23608/2019, inviabilizada, pois, qualquer outra análise daí decorrente.
Ademais, conforme decisão, não houve por parte do prefeito a indicação do endereço da postagem. Por fim, o magistrado extingui o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita.