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Juiz Eleitoral rejeita e determina a extinção de representação movida por Fábio Tyrone contra Osnildo Silveira e Osnildo Segundo

O magistrado extingui o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
18/10/2020 às 13h38 Atualizada em 19/10/2020 às 17h10
Juiz Eleitoral rejeita e determina a extinção de representação movida por Fábio Tyrone contra Osnildo Silveira e Osnildo Segundo
O magistrado extingui o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita (Foto Reprodução)

Juiz de direito, responsável pela 35ª Zona Eleitoral do TRE/P, Dr. Agílio Tomaz Marques, rejeitou e extingui, sem resolução do mérito, uma representação eleitoral impetrada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em face do sindicalista Osnildo Silva da Silveira e do filho dele o candidato a vereador Osnildo Silva da Silveira Segundo (PSC). 

Na representação, o prefeito Fabio Tyrone, que é candidato à reeleição pelo Cidadania, acusava os “Osnildos” (pai e filho) de crime eleitoral contra honra e pedia indenização por danos morais, devido a uma suposta publicação de postagem, no perfil deles na rede social Instagram, através da ferramenta dos stories, com conteúdo de propaganda negativa caluniosa.

Na sua decisão, o magistério rejeitou a queixa acerca da ocorrência dos delitos tipificados nos artigos 323 e 324 do Código Eleitoral, em razão da ilegitimidade ativa do representante, de acordo com os artigos 355 e 358 do Código Eleitoral. Rejeitou também o recebimento do conteúdo relativo à representação eleitoral por propaganda negativa por faltar-lhe requisito indispensável, nos termos do artigo 17 da Resolução 23608/2019, inviabilizada, pois, qualquer outra análise daí decorrente. 

Ademais, conforme decisão, não houve por parte do prefeito a indicação do endereço da postagem. Por fim, o magistrado extingui o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita.

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