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Em São Domingos, as candidatas Adeilza e Marina são acusadas de desrespeitar determinação judicial e multa pode chegar a R$ 50 mil

A denúncia aponta que o evento foi realizado em praça pública com a presença de vários candidatos, acompanhados vários paredões de som e as pessoas presentes sem uso de mascaras.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
18/10/2020 às 13h27 Atualizada em 19/10/2020 às 15h09
Em São Domingos, as candidatas Adeilza e Marina são acusadas de desrespeitar determinação judicial e multa pode chegar a R$ 50 mil
A denúncia aponta que o evento foi realizado em praça pública com a presença de vários candidatos, acompanhados vários paredões de som e as pessoas presentes sem uso de mascaras (Foto Reprodução Redes Sociais)

Trata-se de representação eleitoral formulada pelo PARTIDO CIDADANIA, em desfavor do Partido Liberal, de Adeilza Soares Freires e Marina Martins de Queiroga Fernandes candidatas a prefeita e vice-prefeita, respectivamente, pelo partido acima mencionado de São Domingos, por propaganda irregular, em violação a Portaria Nº 5/2020 TRE-PB/PTRE/31ª_ZONA proferida pelo magistrado Dr. José Emanuel da Silva e Sousa que vedou atos de aglomeração diante das condições sanitárias devido a pandemia de COVID.

Confira na íntegra a representação eleitoral

De acordo com a representação eleitoral, no dia 11 de outubro de 2020, o partido em questão organizou um evento oficial (do tipo inauguração do comitê) e de grande porte contando com a presença de vários candidatos a vereadores, a candidata a prefeita, e várias pessoas, desrespeitando, assim, a portaria 5/2020 TRE-PB/PTRE/31ª_ZONA.

A denúncia aponta que o evento foi realizado em praça pública com a presença de vários candidatos, acompanhados vários paredões de som e as pessoas presentes sem uso de mascaras, o que evidencia o tamanho do desrespeito às normas sanitárias e às decisões do Poder Judiciário.

Por fim, na representação eleitoral, Partido Cidadania pede que seja aplicado multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um dos representados, no caso Adeilza Soares Freires e Marina Martins de Queiroga Fernandes.

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