
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), publicou acórdãos de aprovação, com ressalvas, das contas da prefeitura Municipal de Nazarezinho, exercícios financeiros de 2015 e 2016, sob responsabilidade do prefeito Salvan Mendes Pedrosa, que também foi multado em mais dez mil reais.
No julgamento do processo de prestação de contas, nº 04224/16, do exercício financeiro de 2015, os conselheiros Julgaram regulares com ressalvas as contas de Gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de Nazarezinho, Sr. SALVAN MENDES PEDROZA, na condição de ordenador de despesas, em razão da transgressão de normas constitucionais e legais. O gestor atendeu parcialmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi multado no valor de R$ 4.928,35 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)
Já no Julgamento no Processo de prestação de contas, nº 05764/17, do exercício financeiro de 2016, o gesto foi multado em R$ 5.402,37 (cinco mil, quatrocentos e dois reais e trinta e sete centavos). As contas também foram aprovadas com ressalvas com atendimento parcialmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiros de contas fixaram um prazo de 60 (sessenta) dias ao gestor para corrigir os dados nos SAGRES, quanto à efetiva ocupação dos cargos das servidoras Edméia Sobreira da Cruz, Francilene Pereira da Silva e Maria do Socorro dos Anjos de Sousa ou restabelecer a legalidade das nomeações, apresentando a documentação necessária aos exercícios dos seus cargo. Além de determinar que seja formalizado um processo para apuração e análise minuciosa dos fatos denunciados com cópias dos documentos 61.045/16, 61.048/16, 61.050/16, 61.051/16 e 72.957/18.
Os relatórios das referidas contas da prefeitura de Nazarezinho estão publicados no diário eletrônico do Tribunal de Contas (TCE-PB), do dia 19 de outubro de 2020, já disponibilizado no site da corte de contas paraibana.